Retorno do SNGPC em 2025

Instituído em 2007, o SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) é uma ferramenta fundamental da ANVISA para o controle e rastreabilidade da movimentação de medicamentos sujeitos a controle especial nas farmácias e drogarias do país.

Em 2021, por meio da RDC nº 586/2021, os prazos para envio de movimentações ao sistema foram suspensos devido a instabilidades técnicas que comprometiam sua operação.

Após um período dedicado à reestruturação tecnológica, testes e validações conduzidos ao longo de 2024, a ANVISA anunciou a reativação do SNGPC e convocou os estabelecimentos farmacêuticos a participarem ativamente da fase de testes, com o objetivo de validar a nova versão da plataforma e garantir sua estabilidade antes do restabelecimento definitivo das obrigatoriedades.

Transmissão Regular Obrigatória

No dia 5 de maio de 2025, a ANVISA publicou um comunicado oficial anunciando o retorno obrigatório do envio de dados ao SNGPC . O restabelecimento ocorrerá de forma escalonada por região, conforme o cronograma abaixo:

  • Região Sudeste: a partir de 1º de setembro de 2025
  • Regiões Sul e Norte: a partir de 1º de novembro de 2025
  • Regiões Centro-Oeste e Nordeste: a partir de 2 de janeiro de 2026

A ANVISA reforça a importância da retomada do envio regular e contínuo das informações, como parte da estratégia de vigilância sanitária e controle de medicamentos sujeitos a controle especial.


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