BMPO - Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros

O BMPO destina-se ao registro de vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas A1, A2, A3, B2 e C4 da Portaria 344 e de suas atualizações.

O balanço deve ser realizado por farmácias e drogarias conforme anexo XXI da Portaria 344.

As farmácias de unidades hospitalares, clínicas médicas e veterinárias, ficam dispensadas da apresentação do BMPO.


Com o advento do SNGPC preciso apresentar este documento?

Sim. A escrituração do estoque e a movimentação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial através do SNGPC substituirá a escrituração manual em livros específicos, porém os estabelecimentos continuarão a apresentar e encaminhar aos órgãos competentes de vigilância sanitária, os seguintes documentos:

  • Balanços Trimestrais e Anuais – BMPO e BSPO;
  • Relação Mensal das Notificações de Receitas A – RMNRA;
  • Relação Mensal das Notificações de Receitas B2 – RMNRB2.

Gere este documento com apenas um clique através do SNGPC Online!

O sistema SNGPC Online possui o módulo de geração dos seguintes documentos:

  • Balanços Trimestrais BMPO e BSPO;
  • Relatórios Mensais RMNRA e RMNRB2;
  • Livros Informatizados COVISA;
  • Relação Mensal de Vendas - RMV.

Todos os documentos são gerados automaticamente, a partir da escrituração eletrônica dos medicamentos lançados para o SNGPC ou através do importe dos seus arquivos XML (caso já possuir um sistema gerador).


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