BMPO - Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros
O BMPO destina-se ao registro de vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas A1, A2, A3, B2 e C4 da Portaria 344 e de suas atualizações.
O balanço deve ser realizado por farmácias e drogarias conforme anexo XXI da Portaria 344.
As farmácias de unidades hospitalares, clínicas médicas e veterinárias, ficam dispensadas da apresentação do BMPO.
Com o advento do SNGPC preciso apresentar este documento?
Sim. A escrituração do estoque e a movimentação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial através do SNGPC substituirá a escrituração manual em livros específicos, porém os estabelecimentos continuarão a apresentar e encaminhar aos órgãos competentes de vigilância sanitária, os seguintes documentos:
- Balanços Trimestrais e Anuais – BMPO e BSPO;
- Relação Mensal das Notificações de Receitas A – RMNRA;
- Relação Mensal das Notificações de Receitas B2 – RMNRB2.
Gere este documento com apenas um clique através do SNGPC Online!
O sistema SNGPC Online possui o módulo de geração dos seguintes documentos:
- Balanços Trimestrais BMPO e BSPO;
- Relatórios Mensais RMNRA e RMNRB2;
- Livros Informatizados COVISA;
- Relação Mensal de Vendas - RMV.
Todos os documentos são gerados automaticamente, a partir da escrituração eletrônica dos medicamentos lançados para o SNGPC ou através do importe dos seus arquivos XML (caso já possuir um sistema gerador).
Podemos ajudar? Se ainda estiver em dúvida...
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