Certificado de Transmissão Regular - SNGPC
O Certificado de Transmissão Regular (CTR) do SNGPC é o documento que confirma se o estabelecimento farmacêutico está em dia com a transmissão dos arquivos XML.
De acordo com a RDC 22/2014:
Art. 36. Os estabelecimentos deverão manter a escrituração sanitária atualizada conforme os prazos estabelecidos nesta Resolução, para o fim de obtenção do Certificado de Transmissão Regular.
Requisitos para a emissão do Certificado de Transmissão Regular
De acordo com a ANVISA, o estabelecimento farmacêutico deve cumprir com todos os seguintes requisitos para realizar a emissão do CTR:
- Ter seu inventário confirmado há pelo menos 30 dias;
- Ter enviado pelo menos quatro (4) arquivos XML validados e aceitos nos últimos 30 dias, o que corresponde ao envio de, no mínimo, um arquivo a cada 7 dias;
- A data final do último período de movimentação informado, validado e aceito deve ser menor ou igual a 10 dias da data da geração do certificado.
Como imprimir o Certificado de Transmissão Regular?
- Acesse a página principal do SNGPC em http://sngpc.anvisa.gov.br;
- Especifique o endereço de e-mail e a senha de acesso e clique em “Entrar”;
- Selecione a razão social do estabelecimento e o perfil “Responsável Técnico”;
- No menu lateral à esquerda, selecione a opção “Relatórios”;
- No novo menu lateral à esquerda, selecione a opção “Certificado de Transmissão Regular”;
- O CTR estará disponível para visualização e impressão.
Depois de gerado, o certificado tem validade de 30 dias e neste período não é possível gerar um novo certificado.
Qual a diferença entre o CTR e o CED?
O Certificado de Transmissão Regular informa se a empresa está em dia com a escrituração eletrônica no SNGPC, o que não era possível somente com o Certificado de Escrituração Digital, que informa somente se a empresa se credenciou no sistema e possui inventário confirmado no SNGPC.
Quando utilizar o CTR?
Tanto o CTR quanto o CED são documentos complementares que podem ser solicitados pela fiscalização sanitária e por distribuidoras de medicamentos.
Importante: Os documentos obrigatórios para a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial são a licença sanitária, o certificado do Conselho Regional de Farmácia e autorização de funcionamento (AFE) com atividade para comercialização de medicamentos controlados (para drogaria) e Autorização Especial (AE) para farmácias de manipulação.
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