Certificado de Transmissão Regular - SNGPC

O Certificado de Transmissão Regular (CTR) do SNGPC é o documento que confirma se o estabelecimento farmacêutico está em dia com a transmissão dos arquivos XML.

De acordo com a RDC 22/2014:

Art. 36. Os estabelecimentos deverão manter a escrituração sanitária atualizada conforme os prazos estabelecidos nesta Resolução, para o fim de obtenção do Certificado de Transmissão Regular.

Requisitos para a emissão do Certificado de Transmissão Regular

De acordo com a ANVISA, o estabelecimento farmacêutico deve cumprir com todos os seguintes requisitos para realizar a emissão do CTR:

  1. Ter seu inventário confirmado há pelo menos 30 dias;
  2. Ter enviado pelo menos quatro (4) arquivos XML validados e aceitos nos últimos 30 dias, o que corresponde ao envio de, no mínimo, um arquivo a cada 7 dias;
  3. A data final do último período de movimentação informado, validado e aceito deve ser menor ou igual a 10 dias da data da geração do certificado.

Como imprimir o Certificado de Transmissão Regular?

  1. Acesse a página principal do SNGPC em http://sngpc.anvisa.gov.br;
  2. Especifique o endereço de e-mail e a senha de acesso e clique em “Entrar”;
  3. Selecione a razão social do estabelecimento e o perfil “Responsável Técnico”;
  4. No menu lateral à esquerda, selecione a opção “Relatórios”;
  5. No novo menu lateral à esquerda, selecione a opção “Certificado de Transmissão Regular”;
  6. O CTR estará disponível para visualização e impressão.

Depois de gerado, o certificado tem validade de 30 dias e neste período não é possível gerar um novo certificado.

Qual a diferença entre o CTR e o CED?

O Certificado de Transmissão Regular informa se a empresa está em dia com a escrituração eletrônica no SNGPC, o que não era possível somente com o Certificado de Escrituração Digital, que informa somente se a empresa se credenciou no sistema e possui inventário confirmado no SNGPC.

Quando utilizar o CTR?

Tanto o CTR quanto o CED são documentos complementares que podem ser solicitados pela fiscalização sanitária e por distribuidoras de medicamentos.

Importante: Os documentos obrigatórios para a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial são a licença sanitária, o certificado do Conselho Regional de Farmácia e autorização de funcionamento (AFE) com atividade para comercialização de medicamentos controlados (para drogaria) e Autorização Especial (AE) para farmácias de manipulação.


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