Baixa de Responsabilidade Técnica no SNGPC

Ausência Temporária do RT (com substituição)

De acordo com o Artigo 12 da RDC 22/2014: Art. 12. A substituição definitiva ou eventual do farmacêutico responsável técnico no SNGPC deve ser precedida de finalização do inventário, de modo que as transmissões da escrituração possam ter continuidade pelo substituto ou pelo novo farmacêutico responsável técnico.

§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, o novo farmacêutico responsável técnico ou o substituto deve conferir o inventário previamente finalizado.

§ 2º Nos casos em que houver divergência entre os dados do inventário finalizado anteriormente e o estoque existente no estabelecimento, o substituto ou o novo farmacêutico responsável técnico deve corrigir seu inventário antes de iniciar suas atividades e informar a autoridade sanitária local.

Na prática, o procedimento a ser adotado é:

  1. O responsável técnico antigo imprime o inventário e logo em seguida realiza a finalização deste;
  2. O gestor de segurança acessa o sistema de segurança no link abaixo e retira o perfil “sngpc-empresa” do responsável técnico antigo; [link]
  3. O gestor de segurança cadastra o novo responsável técnico no cadastro de empresa da Anvisa; [link]
  4. O gestor de segurança acessa o sistema de segurança no endereço abaixo e atribui o perfil “sngpc-empresa” ao novo responsável técnico; [link]
  5. O responsável legal acessa o SNGPC pelo endereço https://sngpc.anvisa.gov.br/ e clica em “Associar Responsável Técnico”, em seguida seleciona o novo responsável técnico e clica em “Associar”;
  6. O novo responsável técnico acessa o SNGPC.

Para recuperar o inventário, o Responsável Técnico deve acessar o SNGPC e clicar em Gerar arquivo XML inventário (esse Menu só será exibido se o inventário estiver mesmo finalizado).

Na atual versão, o inventário passou a ser feito por meio de arquivo XML, diante disso, o RT tem duas opções, escolher gerar XML inventário, caso queira recuperar o último inventário, ou gerar um inventário atualizado no sistema da farmácia e enviar para o SNGPC.

A interface com o programa do estabelecimento não é padrão, isso significa que não há um procedimento-padrão a ser executado pelos programas dos estabelecimentos. Cada sistema pode exigir determinado procedimento na finalização do inventário.

Importante: algumas Vigilâncias Sanitárias locais exigem que, sempre que houver a finalização do inventário (independentemente do motivo), ela seja informada à Visa. Por isso, a Anvisa sugere que o responsável técnico justifique a finalização do inventário para a Visa local.

Ausência Temporária do RT (sem substituição)

Existe um campo específico no SNGPC para o RT informar seus períodos de ausência, essa funcionalidade somente deve ser utilizada por estabelecimentos que possuem somente um farmacêutico responsável técnico. Lembramos que durante esse período, o estabelecimento farmacêutico não poderá realizar compra e venda de medicamentos sujeitos ao controle especial. Mais informações sobre esse processo, consultar a pergunta nº 15 do item Funcionalidades do SNGPC.

Quando o estabelecimento farmacêutico possuir somente um responsável técnico e esse necessitar se ausentar por um período de 1 a 30 dias, deve ser utilizada a funcionalidade “ausência” do SNGPC. Quando retornar, o RT deve enviar arquivos XMLs do referido período, ressaltando que esses arquivos deverão conter somente as movimentações dos antimicrobianos.

Em relação aos medicamentos sujeitos a controle especial, conforme a Portaria 344/98, não deve ser informada movimentação no período, uma vez que o artigo 17 da Lei 5.991/1973 discorre “Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle” e o artigo 11 da RDC 22/2014 descreve “Na falta de farmacêutico substituto, a escrituração deve ser obrigatoriamente transmitida ao final dos períodos de ausências do farmacêutico responsável técnico, por meio do envio de arquivos sem movimentação de medicamentos sujeitos a controle especial, conforme Portaria SVS/MS nº 344, de 1998, ou a que vier a substituí-la”.

A comercialização de antimicrobianos somente poderá ocorrer na ausência de farmacêutico responsável técnico quando esse teve que se ausentar, mas que retornará após esse período e será responsável pela transmissão dessas movimentações.

No caso de baixa de responsabilidade técnica, e por consequência ausência de farmacêutico responsável técnico, não poderá ocorrer comercialização de medicamentos sujeitos ao controle especial, conforme prevê a Portaria 344/98, assim como de antimicrobianos, conforme RDC 20/2011.

Importante: Vide procedimentos adicionais na pergunta de número 15 na página da ANVISA.

:: Procedimentos Adicionais

Ausência Definitiva

I) No caso de substituição definitiva é necessário que a empresa faça um peticionamento para o assunto “Alteração na AFE por mudança de responsável técnico” e ao final do fluxo será gerada a relação de documentos de instrução que deverá constar no processo; e

II) Se o responsável técnico antigo não finalizar o inventário, quando o responsável legal alterar o responsável técnico, o inventário é finalizado automaticamente.

Fonte: ANVISA

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