SNGPC e Portaria 344 homologados para a ANVISA. Sistema seguro, eficaz e inteligente para a sua drogaria ou farmácia de manipulação.
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SNGPC - Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados

O SNGPC para farmácias e drogarias é a primeira etapa de um projeto maior integrante da Política da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que deverá englobar toda a cadeia de produção (indústrias e distribuidoras), bem como promover o uso racional dos medicamentos que podem causar dependência física e/ou psíquica. (Fonte: ANVISA)

Prazo para a transmissão do XML

Os arquivos XML com os dados das escriturações de entradas e saídas de medicamentos controlados devem ser transmitidos em um intervalo mínimo de 1 vez a cada 7 dias corridos (um arquivo por semana) ou em um intervalo máximo de 1 arquivo por dia.


SNGPC On-line da Pharma Connection é homologado para a ANVISA

SNGPC On-line é uma ferramenta que opera em uma plataforma segura e robusta (totalmente on-line) e atende integralmente às especificações da RDC 27 e suas atualizações, permitindo a geração dos arquivos XML solicitados pela ANVISA, assim como todos os balanços trimestrais ou mensais envolvidos neste processo. É uma ferramenta desenvolvida de farmacêutico para farmacêutico, objetivando o total controle dos procedimentos informatizados, de modo simples e eficaz. Permite a escrituração eletrônica e a geração dos arquivos XML solicitados pela ANVISA para a informação das movimentações de medicamentos controlados do seu estabelecimento, assim como a geração automatizada dos relatórios mensais, mapas trimestrais e anuais e o livro de controlados em formato eletrônico.

A Quem Se Destina Esta Ferramenta?

O SNGPC On-line é uma ferramenta ideal para drogarias ou farmácias de manipulação que:
  • Ainda não possuem uma plataforma de informática e não desejam investir grandes valores em sistemas com elevados custos de aquisição e de manutenção mensal;
  • Possuem um sistema informatizado para o segmento de manipulação e outro para o segmento de drogaria (o arquivo XML deve ser único e conter ambos os lançamentos do informe das movimentações para a ANVISA);
  • Já possuem uma plataforma de informática porém desejam maior acessibilidade, controle e comodidade no fluxo das informações enviadas.

Exclusividades do Sistema

Atendimento de farmacêutico para farmacêutico
Geração automatizada dos livros de controlados
Base administrativa central para redes de drogarias
Rastreabilidade de medicamentos (industrializados e insumos)
Conversão automática com os fatores de correção e equivalência
Módulo de importação de dados com outros softwares
Exclusivo processo de validação do XML
Tradução da resposta de validação do XML
Geração de "arquivo morto" para interação com o inventário da ANVISA
Processo de edição de dados em lotes para revalidação do XML

Características do Sistema

Sistema homologado para a ANVISA
Acesso imediato para testes ou aquisição
Não necessita de treinamento
Utilizado por diversos estabelecimentos em todo o Brasil
Permite o cadastro do inventário inicial para o controle do estoque
Envia o XML automaticamente para a ANVISA (conexão direta)
Balanços BMPO/BSPO/RMNRA/RMNRB2 automatizados
Controle de vencimento por lotes de medicamentos
Atende à drogarias e farmácias magistrais
Relatórios de todas as movimentações
Controle de acesso por senha
Backup de dados automático
Atualizações automáticas e transparentes
Controle de inventário dinâmico
Trabalha paralelamente ao seu sistema e de forma independente
Atende aos padrões de qualidade internacional de programação W3C

Banco de Dados Integrado

Banco de dados e cadastro de compradores
Banco de dados e cadastro de filiais
Banco de dados e cadastro de prescritores
Banco de dados e cadastro de laboratórios
Banco de dados e cadastro de distribuidores
Banco de dados e cadastro de medicamentos industrializados
Banco de dados e cadastro de insumos farmacêuticos

Recursos do XML

Visualização do XML antes da transmissão
Possibilidade de realizar download do XML
Possibilidade de exportar os dados do XML para planilha de cálculo
Análise dos dados para garantir a validação da movimentação
Geração de arquivos de correção (quando solicitado pela ANVISA)

Suporte

Suporte telefônico
Suporte via sistema de help desk (integrado à ferramenta)
Investimento SNGPC On-line - Investimento:

O SNGPC On-line não possui taxas de aquisição ou implantação.

Por apenas R$ 33,00 ou R$ 50,00 mensais (fatura trimestral através de boleto bancário) você tem acesso à:
  • Revisões técnicas;
  • Suporte farmacêutico;
  • Utilização sem restrições;
  • Atualizações da ferramenta;
  • Implementação de novos recursos.
Cadastro gratuito e sem compromisso!

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Pré-Requisitos (Sistema Operacional) Pré-Requisitos (Sistema Operacional)

- Linux;
- MAC OS;
- Windows 98, 2000, XP, Vista ou 7.

Pré-Requisitos (Navegador) Pré-Requisitos (Navegador)

- Firefox 2.0 ou superior;
- Google Chrome 1.0 ou superior;
- Internet Explorer 6.0 ou superior;
- Opera 9.0 ou superior.

Pré-Requisitos (RDC n.º 27) Pré-Requisitos (RDC n.º 27)

- Realizado o credenciamento no SNGPC;
- Confirmado o inventário inicial.

Quem utiliza o SNGPC On-line?
Buenos Ayres
Antiqua
Farmadoctor

Antonio Pangella

Droganossa

E centenas de estabelecimentos em todo o Brasil.

Web Site Oficial SNGPC Web Site Oficial SNGPC

Acesse o web site oficial da ANVISA para melhores informações sobre o SNGPC.

Guia de Credenciamento Guia de Credenciamento

As farmácias e drogarias podem obter melhores informações sobre a forma de credenciamento no web site da ANVISA.

Perguntas Freqüentes Perguntas Freqüentes

Acesse as dúvidas mais freqüentes sobre o SNGPC na página oficial da ANVISA.

SNGPC Passo a Passo SNGPC Passo a Passo

Saiba como realizar o lançamento do inventário inicial no web site da ANVISA através deste passo a passo oficial.

Consultas Públicas, Leis, Portarias, Publicações e RDC's Relacionadas

Consultas Públicas

Consulta Pública nº 70, de 7 de novembro de 2006 Consulta Pública nº 70, de 7 de novembro de 2006 - D.O.U. de 11/13/2006
Críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC para drogarias e farmácias comerciais.

Instruções Normativas

Instrução Normativa nº 7, de 16 de dezembro de 2011 Instrução Normativa nº 7, de 16 de dezembro de 2011 - D.O.U. de 12/19/2011
Dispõe sobre cronograma e procedimentos para credenciamento de farmácias e drogarias privadas referentes à escrituração dos medicamentos e substâncias contendo antimicrobianos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

Instrução Normativa nº 9, de 17 de agosto de 2009 Instrução Normativa nº 9, de 17 de agosto de 2009
Dispõe sobre a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias.

Instrução Normativa nº 9, de 17 de agosto de 2009 Instrução Normativa nº 9, de 17 de agosto de 2009
Dispõe sobre a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias.

Instrução Normativa nº 11, de 31 de outubro de 2007 Instrução Normativa nº 11, de 31 de outubro de 2007 - D.O.U. de 11/01/2007
Dispõe sobre orientação de procedimentos para implementação e cumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 27, de 2007.

Leis

Lei Municipal Nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004  Lei Municipal Nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004
Institui o Código Sanitário do Município de São Paulo.

Portarias

Portaria n.º 6, de 29 de janeiro de 1999 Portaria n.º 6, de 29 de janeiro de 1999 - D.O.U. de 02/01/1999
Aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n.º 344 de 12 de maio de 1998 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998 Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998
Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Resoluções da Diretoria Colegiada

Resolução RDC nº 44, de 26 de outubro de 2010 Resolução RDC nº 44, de 26 de outubro de 2010 - D.O.U. de 10/26/2010
Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências.

Resolução RDC nº 13, de 26 de março de 2010 Resolução RDC nº 13, de 26 de março de 2010 - D.O.U. de 03/30/2010
Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências. Remanejar a substância SIBUTRAMINA da Lista "C1" para a Lista "B2".

Resolução RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009 Resolução RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009
Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.

Resolução RDC nº 13, de 19 de março de 2009 Resolução RDC nº 13, de 19 de março de 2009
Dispõe sobre a atualização da emissão do BSPO para as farmácias de manipulação. Altera o artigo 103 da Portaria SVS/MS nº. 6 de 29 de janeiro de 1999.

Resolução RDC nº 76, de 31 de outubro de 2007 Resolução RDC nº 76, de 31 de outubro de 2007
Dispõe sobre orientação de procedimentos relacionados ao credenciamento ao SNGPC para implementação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 27, de 2007

Resolução RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007 (Anexo) Resolução RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007 (Anexo)
Dispõe sobre as boas práticas de manipulação (anexo).

Resolução RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007 Resolução RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007
Dispõe sobre as boas práticas de manipulação.

Resolução RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007 Resolução RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007 - D.O.U. de 09/06/2007
Dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas e dá outras providências.

Resolução RDC nº 27, de 30 de março de 2007 Resolução RDC nº 27, de 30 de março de 2007 - D.O.U. de 04/02/2007
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, estabelece a implantação do módulo para drogarias e farmácias e dá outras providências.

Resolução RDC nº 80, de 11 de maio de 2006  Resolução RDC nº 80, de 11 de maio de 2006 - D.O.U. de 05/12/2006
As farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade de modo que possam ser dispensados em quantidades individualizadas para atender às necessidades terapêuticas dos consumidores e usuários desses produtos, desde que garantidas as características asseguradas no produto original registrado e observadas as condições técnicas e operacionais estabelecidas nesta resolução.

Resolução RDC nº 135, de 29 de maio de 2003  Resolução RDC nº 135, de 29 de maio de 2003 - D.O.U. de 06/02/2003
Aprova Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos.

Resolução RDC nº 18, de 28 de janeiro de 2003 Resolução RDC nº 18, de 28 de janeiro de 2003 - D.O.U. de 06/02/2003
Publica a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. Atualiza a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 anexo I da (Versão Republicada - 01/02/1999).

Informe Técnico Sobre a RDC nº 20/2011 Informe Técnico Sobre a RDC nº 20/2011
Orientações de procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.

Nota Técnica Sobre a RDC nº 44/2010 Nota Técnica Sobre a RDC nº 44/2010
Detalhamento e orientação de procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação.