Neomicina é Isenta de Escrituração no SNGPC

A ANVISA atualizou em 24 de Setembro a última versão da Nota Técnica sobre a RDC nº 20/2011. A atualização apresenta a justificativa técnica para a isenção de retenção de receita e escrituração de medicamentos contendo Neomicina para uso tópico, além de esclarecer os dados mínimos de identificação do emitente da prescrição.

Trecho atualizado da RDC 20/2011:

1.10. Da isenção da necessidade de retenção de receita e escrituração de medicamentos de uso tópico contendo Neomicina

Segundo o Art. 1º da RDC nº 20/2011, a retenção de receita e escrituração no SNGPC é necessária para os medicamentos que estejam listados no Anexo I da resolução (Lista de antimicrobianos registrados na Anvisa) e que sejam de venda sob prescrição médica (com tarja/faixa vermelha). Entretanto, de acordo com a RDC nº 138/2003, que dispõe sobre o enquadramento na categoria de venda de medicamentos, os produtos a base de neomicina ou neomicina associada com bacitracina (com indicação terapêutica para infecções de pele) são enquadrados como medicamentos isentos de prescrição, desta forma, não é necessária sua retenção de receita e escrituração no SNGPC.

Algumas marcas destes medicamentos são encontradas no mercado ainda com a tarja vermelha na embalagem. Entretanto, sua adequação está prevista para o momento da renovação do registro do medicamento junto à Anvisa, que ocorre a cada 5 anos. Também são registrados medicamentos contendo sulfato de neomicina associado a outros fármacos, como glicocorticoides. Nestes casos, estes medicamentos são enquadrados na categoria de venda sob prescrição, devido à presença do glicocorticóide e não do sulfato de neomicina (antimicrobiano). Portanto, estes medicamentos necessitam que a dispensação seja feita sob prescrição médica, não sendo necessário, porém, a retenção e escrituração destas receitas.

Desta forma, a partir desta nota técnica, as farmácias e drogarias ficam desobrigadas a exigir receita médica em 2 vias, não sendo necessária a retenção de receita e escrituração das dispensações de medicamentos de uso tópico contendo como princípio ativo a neomicina ou seus sais.

Segundo a RDC nº 138/2003, os medicamentos contendo Sulfato de Neomicina e Sulfato de Neomicina associado com Bacitracina e com indicação terapêutica para infecções bacterianas da pele são medicamentos de venda sem prescrição. Dessa forma apesar da Neomicina estar presente na RDC nº 20/2011 como monodroga ou associada com Bacitracina, é medicamento de venda sem prescrição médica e fica isenta de retenção ou escrituração eletrônica no SNGPC.

Importante: Medicamentos na forma de colírios, cremes vaginais, soluções nasais entre outras continuam com a necessidade de retenção de receita e escrituração no SNGPC pois a isenção refere-se estritamente à medicamentos de uso tópico (leia-se dermatológico ou utilizado para as infecções da pele).

Tarja vermelha na embalagem: Algumas marcas de medicamentos contendo Neomicina ainda são encontradas no mercado com tarja vermelha na embalagem, porém a sua adequação está prevista para o momento da renovação do registro do medicamento junto à ANVISA que ocorre a cada 5 (cinco) anos. Mesmo antes desta adequação não se faz necessária a retenção da receita ou a escrituração eletrônica destes medicamentos no SNGPC.

Neomicina associada à Glicocorticóides

Medicamentos contendo Sulfato de Neomicina associados a outros fármacos a exemplo da Cetobeta são enquadrados na categoria de venda sob prescrição devido à presença do Glicocorticóide e não ao Sulfato de Neomicina (agente antimicrobiano), desta forma estes medicamentos associados necessitam que a dispensa seja feita sob prescrição médica porém não se faz necessário a retenção e a escrituração eletrônica destas receitas no SNGPC.

Como regularizar o estoque no SNGPC?

Os estabelecimentos que possuem estoque de algum medicamento isento de retenção de receita ou escrituração à base de Neomicina, Neomicina associada à Bacitracina ou Neomicina associada à Glicocorticóides não precisam finalizar o inventário para ajustes. Basta parar a escrituração destes medicamentos e quando houver a necessidade de finalizar o inventário futuramente por outro motivo, aproveita-se então para realizar a retirada destes medicamentos do estoque.


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