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BSPO - Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras

O Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial - BSPO (anexo XX da Portaria 344), será preenchido com a movimentação do estoque das substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C1"(outras substâncias sujeitas a controle especial), "C2" (retinóicas), "C3" (imunossupressoras), "C4" (anti-retrovirais), "C5" (anabolizantes) e "D1" (precursoras), da Portaria 344 e de suas atualizações, em 2 (duas) vias, e remetido à Autoridade Sanitária pelo farmacêutico responsável trimestralmente até o dia 15 (quinze) dos meses de abril, julho, outubro e janeiro.
  1. O Balanço Anual deverá ser entregue até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte.
  2. Após o visto da Autoridade Sanitária, o destino das vias será:
    • 1a via - a empresa ou estabelecimento deverá remeter à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
    • 2a via - retida pela Autoridade Sanitária.
  3. O Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial - BSPO, deverá ser a cópia fiel e exata da movimentação das substâncias constantes das listas da Portaria 344 e de suas atualizações, registrada nos Livros a que se refere o Capítulo VI desta Portaria.
  4. É vedado a utilização de ajustes, utilizando o fator de correção, de substâncias constantes das listas da Portaria 344 e de suas atualizações, quando do preenchimento do BSPO.
  5. A aplicação de ajustes de substâncias constantes das listas da Portaria 344 e de suas atualizações, que compõem os dados do BSPO será privativa da Autoridade Sanitária competente do Ministério da Saúde.
Fonte: ANVISA (Portaria 344/98, artigo 68)

Datas de apresentação do BSPO:

  • Até o dia 15 de abril (1º trimestre);
  • Até o dia 15 de julho (2º trimestre);
  • Até o dia 15 de outubro (3º trimestre);
  • Até o dia 15 de janeiro (4º trimestre);
  • Até o dia 31 de janeiro (balanço anual).

Tratativa do BSPO perante a implantação do SNGPC

1) De acordo com a questão número 21 da página de perguntas frequentes do SNGPC:

21. A escrituração manual e o envio dos balanços serão extintos?

A escrituração do estoque e a movimentação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial através do SNGPC substituirá a escrituração manual em livros específicos, porém os estabelecimentos continuarão a apresentar e encaminhar aos órgãos competentes de vigilância sanitária, os seguintes documentos:
  1. Balanços Trimestrais e Anuais (BSPO, BMPO);
  2. Relação Mensal das Notificações de Receitas "A" – RMNRA;
  3. Relação Mensal das Notificações de Receitas "B2" – RMNRB2.
Estabelecidos respectivamente (itens 1 e 2) pela Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998 e (item 3) pela RDC 58 de 05 de setembro de 2007.

2) Foi publicada em 20 de fevereiro de 2009 a RDC nº. 13 de 19 de março de 2009, que altera o artigo 103 da Portaria SVS/MS nº. 6 de 29 de janeiro de 1999.

Tal legislação altera a quantidade de vias do Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial - BSPO referente às farmácias de manipulação.

A partir desta data (20/03/09) as farmácias de manipulação deverão entregar os BSPO anuais e trimestrais em apenas 2 vias. A 1ª via deverá ser retida pela autoridade sanitária Local e a 2ª via deverá ser retida na farmácia. Vide Nota técnica.

Portanto, o BSPO à partir do 1º trimestre de 2009 deverá estar adequado a nova legislação.

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O sistema SNGPC On-line possui o módulo de geração do balanço BSPO e permite a geração dos mapas de medicamentos sujeitos à controle especial de acordo com as Portarias e Resoluções vigentes. Todos os dados são compilados automaticamente à partir das informações de escrituração eletrônica dos medicamentos industrializados e insumos no sistema, lançados para o SNGPC ou através da importação dos seus arquivos XML.

O pré-requisito para a geração correta dos mapas é escriturar no sistema as informações de movimentação para o período desejado ou importar o seu arquivo XML através do sistema legado do seu estabelecimento.

A confecção dos mapas trimestrais não dependem da validação dos arquivos XML enviados para a o sistema SNGPC/ANVISA.
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Anexos da Portaria 344 Anexos da Portaria 344

As farmácias e drogarias podem obter os anexos da Portaria 344 diretamente na página oficial da ANVISA.

Consultas Públicas, Leis, Portarias, Publicações e RDC's Relacionadas

Consultas Públicas

Consulta Pública nº 70, de 7 de novembro de 2006 Consulta Pública nº 70, de 7 de novembro de 2006 - D.O.U. de 11/13/2006
Críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC para drogarias e farmácias comerciais.

Instruções Normativas

Instrução Normativa nº 7, de 16 de dezembro de 2011 Instrução Normativa nº 7, de 16 de dezembro de 2011 - D.O.U. de 12/19/2011
Dispõe sobre cronograma e procedimentos para credenciamento de farmácias e drogarias privadas referentes à escrituração dos medicamentos e substâncias contendo antimicrobianos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

Instrução Normativa nº 9, de 17 de agosto de 2009 Instrução Normativa nº 9, de 17 de agosto de 2009
Dispõe sobre a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias.

Instrução Normativa nº 9, de 17 de agosto de 2009 Instrução Normativa nº 9, de 17 de agosto de 2009
Dispõe sobre a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias.

Instrução Normativa nº 11, de 31 de outubro de 2007 Instrução Normativa nº 11, de 31 de outubro de 2007 - D.O.U. de 11/01/2007
Dispõe sobre orientação de procedimentos para implementação e cumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 27, de 2007.

Leis

Lei Municipal Nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004  Lei Municipal Nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004
Institui o Código Sanitário do Município de São Paulo.

Portarias

Portaria n.º 6, de 29 de janeiro de 1999 Portaria n.º 6, de 29 de janeiro de 1999 - D.O.U. de 02/01/1999
Aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n.º 344 de 12 de maio de 1998 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998 Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998
Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Resoluções da Diretoria Colegiada

Resolução RDC nº 44, de 26 de outubro de 2010 Resolução RDC nº 44, de 26 de outubro de 2010 - D.O.U. de 10/26/2010
Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências.

Resolução RDC nº 13, de 26 de março de 2010 Resolução RDC nº 13, de 26 de março de 2010 - D.O.U. de 03/30/2010
Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências. Remanejar a substância SIBUTRAMINA da Lista "C1" para a Lista "B2".

Resolução RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009 Resolução RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009
Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.

Resolução RDC nº 13, de 19 de março de 2009 Resolução RDC nº 13, de 19 de março de 2009
Dispõe sobre a atualização da emissão do BSPO para as farmácias de manipulação. Altera o artigo 103 da Portaria SVS/MS nº. 6 de 29 de janeiro de 1999.

Resolução RDC nº 76, de 31 de outubro de 2007 Resolução RDC nº 76, de 31 de outubro de 2007
Dispõe sobre orientação de procedimentos relacionados ao credenciamento ao SNGPC para implementação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 27, de 2007

Resolução RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007 (Anexo) Resolução RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007 (Anexo)
Dispõe sobre as boas práticas de manipulação (anexo).

Resolução RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007 Resolução RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007
Dispõe sobre as boas práticas de manipulação.

Resolução RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007 Resolução RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007 - D.O.U. de 09/06/2007
Dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas e dá outras providências.

Resolução RDC nº 27, de 30 de março de 2007 Resolução RDC nº 27, de 30 de março de 2007 - D.O.U. de 04/02/2007
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, estabelece a implantação do módulo para drogarias e farmácias e dá outras providências.

Resolução RDC nº 80, de 11 de maio de 2006  Resolução RDC nº 80, de 11 de maio de 2006 - D.O.U. de 05/12/2006
As farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade de modo que possam ser dispensados em quantidades individualizadas para atender às necessidades terapêuticas dos consumidores e usuários desses produtos, desde que garantidas as características asseguradas no produto original registrado e observadas as condições técnicas e operacionais estabelecidas nesta resolução.

Resolução RDC nº 135, de 29 de maio de 2003  Resolução RDC nº 135, de 29 de maio de 2003 - D.O.U. de 06/02/2003
Aprova Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos.

Resolução RDC nº 18, de 28 de janeiro de 2003 Resolução RDC nº 18, de 28 de janeiro de 2003 - D.O.U. de 06/02/2003
Publica a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. Atualiza a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 anexo I da (Versão Republicada - 01/02/1999).

Informe Técnico Sobre a RDC nº 20/2011 Informe Técnico Sobre a RDC nº 20/2011
Orientações de procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.

Nota Técnica Sobre a RDC nº 44/2010 Nota Técnica Sobre a RDC nº 44/2010
Detalhamento e orientação de procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação.